CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – EAD

[LISTA-PRODUTOS]

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, abaixo identificadas, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais, na Modalidade Ensino a Distância, nos termos que seguem:

CONTRANTE/ALUNO: [NOME-CLIENTE] , inscrito (a) no CPF sob nº [CPF-CNPJ-CLIENTE] , residente e domiciliado (a) na  [ENDEREÇO-CLIENTE]   ,endereço de e-mail [EMAIL-CLIENTE], telefone para contato [TELEFONE-CLIENTE], doravante denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;

CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, Nome de fantasia IEDI ACADEMY, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente constituído como empresa, inscrito no CNPJ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.560.339/0001-08, estabelecida no Setor Hoteleiro Sul – SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco D, Loja 28, Parte 2, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.316-901, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do contrato refere-se a prestação de serviços educacionais referente a pós graduação lato Sensu em MBA EM GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA DO PACIENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO NA SAÚDE na modalidade ENSINO A DISTÂNCIA, nos termos desse contrato conforme o programa de pós graduação lato sensu e o calendário acadêmico específico do curso no qual o Aluno (a) declara ter total conhecimento. Tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA CONTRATADA
2.1 Dentre outras responsabilidade a Contratada tem por finalidade apresentar ao (a) ALUNO (A) do curso acima a sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico-científica para o exercício profissional, fornecimento do calendário academico, horário das aulas, desgnação dos professores, orientação didático pedagógica, com as demais providências que as atividades docentes exigirem e total autonomia, não podendo o (a) ALUNO(A) intervir em tais situações.
2.1.1 A CONTRATADA fica responsável em disponibilizar os módulos na Plataforma Virtual de Aprendizagem em formato de vídeos, aulas sícronas, e-book em PDF, Podcast e atividades avaliativas da aprendizagem.
2.1.2 Fornecer o Certificado de Conclusão do (a) ALUNO (A) e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a (o) ALUNO (A) preencha todos os requisitos necessários ao recebimento do referido certificado.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO CONTRATANTE
3.1 São de responsabilidade do CONTRATANTE (a) ALUNO(A), a entrega dos documentos, regras de convivência e cordialidade; a constante atualização de seus dados pessoais, em caso de mudança de endereço e/ou telefone comunicar a Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; efetuar sua matrícula e o pagamento integral do valor contratado.
3.2 A não participação do (a) ALUNO (A) às aulas bem como o não acesso do (a) ALUNO (A) ao ambiente virtual AVA, não o exime do pagamento, tendo em vista o serviço educacional colocado à sua disposição.
3.3 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo.
3.4 Tratando-se de serviços educacionais na modalidade EAD, o (a) ALUNO (A) declara-se ciente da obrigação de pró atividade na leitura do contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, não podendo alegar desconhecimento para fugar-se ao cumprimento dos termos.
3.5 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de instrumentos pedagógicos, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
3.6 – Em caso de reprovação ou a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o(a) ALUNO (A) deverá solicitar um novo prazo mediante pagamento de taxa correspondente disponível no site da contratante.
3.7 – Não será necessário o envio de TCC aprovado impresso para o setor responsável, sendo que a nota do mesmo será disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem do (a) ALUNO(A).
3.8 Desde já o (a) ALUNO(A) autoriza a divulgação de fotografias, atividades e eventos, para fins pedagógicos, institucionais e de marketing.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$ 4.133,28 (quatro mil cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos), que por solicitação desde contrato, será pago a matricula no valor R$149,00 sendo dividido em 12x (doze) parcelas, sendo o valor de R$ 334,44 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (somente cartão recorrente) ou 10% OFF à vista, sendo certo que as 12 (doze) as parcelas serão fixas.
4.2 – O vencimento das parcelas se dará sempre no dia 10 de cada mês de forma ininterrupta e sucessiva, independente da frequência do (a) ALUNO(A) no curso.
4.3 – O pagamento ocorrerá na forma prevista para o respectivo curso através de cartão recorrente.
4.4 – É responsabilidade do(a) ALUNO (A) manter/guardar os comprovantes de pagamento, podendo ser solicitada a sua apresentação visando comprovação de adimplemento.
4.5 – É responsabilidade do (a) ALUNO (A) que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos. Sendo assim, o valor da parcela descrito no item 4.1 cláusula 4, não se confunde com o valor do módulo. Dessa forma, o valor total da prestação de serviços é de 6.168, 92 (seis mil e cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
4.6 O não pagamento por 03 (três) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, será gerado o bloqueio de acesso do(a) ALUNO (A) à plataforma, de modo que poderá não ter o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo subsequente à data da notificação prévia, podendo a CONTRATADA proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ALUNO (A) de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado, inclusive por meio judicial.
4.7 Todos os valores prescritos no presente contrato serão reajustados automaticamente e anualmente ou na menor periodicidade legalmente permitida. Em caso excepcional de hiperinflação o reajuste poderá ser semestral, de modo a manter o equilíbrio contratual econômico.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pela instituição CONTRATADA, a partir de diretrizes do Ministério da Educação e Cultura (MEC), e terão oferta conforme disponibilidade de turmas com adesão mínima de alunos.
5.2 O acesso ocorrerá através de login e senha, através do acesso no sistema Virtual de Ensino disponibilizado pela instituição.

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIPLÊNCIA
6.1 Em caso de inadimplência, incidirá sobre o valor multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E IBGE. Em caso de inadimplência, o nome do aluno poderá ser objeto de protesto judicial ou extrajudicial, bem como poderá ser encaminhado à registro em cadastros de proteção de crédito.
6.2 O pagamento parcial feito pelo (a) ALUNO (A), quando em situação de inadimplência, será lançado como mera amortização, não sendo aceito como matrícula ou rematrícula, sob qualquer hipótese.
6.3 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando- o de sua obrigação.

CLAUSULA SÉTIMA – DO METODO DE ENSINO
7.1 O CONTRATADO se responsabilizará pela oferta do respectivo curso, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
7.2 O Método de ensino utilizado pela CONTRADA, prevalece a autonomia do aluno focando nas metodologias ativas. Orientado o (a) ALUNO (A) a produção científica utilizando matrial didático exclusivo da Contratante, utilizando um ambiente de aprendizagem exclusivo , disponibilizando um acervo bibliografico virtual.

CLAUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO
8.1 O processo avaliativo do desempenho do (a) ALUNO(A)será verificado em cada disciplina, nas aulas síncronas e no AVA.
8.2 As avaliações e trabalhos de 2ª chamad a ou substitutivos, conforme previsto em Edital de taxas e serviços, somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento da respectiva taxa (quando fixada), que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CLAUSULA NONA – DO PERCUSO DO CURSO/TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
9.1 O curso está organizados por disciplinas, sendo um total de 15 (quinze) disciplinas, com aulas sincronas e atividades ancoradas na plataforma perfazendo um total de carga horária de 360h, as aulas ficaram disponíveis na plataforma por total de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data do inicio da aula.
9.2 O cronograma das aulas síncronas será disponibilizado pelo professor no ambiente de aprendizagem com antecedencia de 10 dias.
9.3 O TCC/Artigo é um pré-requisito para a certificação do aluno dessa especialização e pode ser realizado em grupo de alunos. Será atribuído uma nota de 0,0 a 10,0 e aprovados apenas os alunos que obtiverem a nota 7,0 na avaliação realizada por um profissional da área escolhido a critério da coordenação pedagógica.
9.4 O Prazo máximo de entrega do TCC/Artigo será de 60 (sessenta) dias acontar da data da ultima aula ministrada. Porém, se não for entregue dentro do prazo supracitado, o (a) ALUNO (A) deverá pagar taxa (conforme tabela de taxas acadêmicas disponibilizada no site institucional da CONTRATADA) para restabelecimento de seu vínculo com a instituição e entrega fora do prazo obedecendo um novo limite de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E TAXAS
10.1 Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como emissão de históricos, declarações, cancelamento de matrículas, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados conforme as orientações administrativa.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DE DADOS
11.1 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e quaisquer outros dados disponíveis) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros assuntos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
11.2 O contratante autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, em que envolvido o (a) ALUNO (A), atendendo-se sempre a critérios de moralidade e adequação da divulgação realizada.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS
12.1 Quanto ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA se compromete a agir em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente no que se refere às hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, aos direitos dos titulares, bem como aos princípios previstos nesta Lei.
12.2 Para a execução dos serviços educacionais previstos neste contrato, nos termos do art. 7º, inciso V da LGPD, o(a) ALUNO(A) tem ciência e concorda com o tratamento de seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, ao: nome; estado civil; RG; CPF; data de nascimento; filiação; gênero; naturalidade; nacionalidade; e-mail; endereço; formação acadêmica; telefone celular (WhatsApp); telefone residencial; especificações técnicas do computador ou dispositivo eletrônico; dados de navegação; IP (Internet Protocol); datas e horários de acesso ao AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem); comunicações com outros alunos; professores e tutores; disciplinas cursadas e em andamento, como também, notas das avaliações e nota final do curso.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO

Este contrato deverá ser rescindido nos casos a seguir:

13. 1 Caso o CONTRATANTE queira rescindir este contrato, deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, através do ambiente virtual do aluno, disponibilizado pela instituição, mediante protocolo virtual, onde deverá realizar a comunicação de que deseja resolver o presente contrato.
13.2 Ocorrendo a notificação prevista no item anterior, fica estabelecida cláusula penal, decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas, no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas e/ou liquidadas.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. 1 O presente contrato entrar em vigor a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso de pós graduação Lato Sensu pelo(a) ALUNO (A), até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
14.2 Pelo Aluno a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, conforme o item 14.1 deste contrato.
14.3 ALUNO (A) que desejar realizar o cancelamento deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, bem como os módulos ministrados, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do saldo remanescente.A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão e/ou Diploma apenas após a conclusão do curso, no prazo estabelecido pela instituição, ocasião em que poderá ser feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas.
14.3 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à cronogramas, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
14.4 Os certificados serão emitidos em formato digital, conforme legislação em vigor, com assinatura eletrônica. O mesmo será disponibilizado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem em até 90 (noventa) dias úteis.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimirem quaisquer dúvidas ou ações oriundas deste contrato e renunciam expressamente quaisquer outros por mais privilegiado que seja. E por estarem, justos e acordados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com firma reconhecida pelas partes, para que produza os1devidos efeitos legais
15.2 As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que leram, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.

 

Data [DATA-DO-DIA]

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

[NOME-CLIENTE]

Assinatura do Aluno

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – EAD

[LISTA-PRODUTOS]

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, abaixo identificadas, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais, na Modalidade Ensino a Distância, nos termos que seguem:

CONTRANTE/ALUNO: [NOME-CLIENTE] , inscrito (a) no CPF sob nº [CPF-CNPJ-CLIENTE] , residente e domiciliado (a) na  [ENDEREÇO-CLIENTE]   ,endereço de e-mail [EMAIL-CLIENTE], telefone para contato [TELEFONE-CLIENTE], doravante denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;

CONTRATADA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, Nome de fantasia IEDI ACADEMY, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente constituído como empresa, inscrito no CNPJ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.560.339/0001-08, estabelecida no Setor Hoteleiro Sul – SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco D, Loja 28, Parte 2, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.316-901, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do contrato refere-se a prestação de serviços educacionais referente a pós graduação lato Sensu em MBA EM GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA DO PACIENTE E GERENCIAMENTO DE RISCO NA SAÚDE na modalidade ENSINO A DISTÂNCIA, nos termos desse contrato conforme o programa de pós graduação lato sensu e o calendário acadêmico específico do curso no qual o Aluno (a) declara ter total conhecimento. Tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) e Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA– DA CONTRATADA
2.1 Dentre outras responsabilidade a Contratada tem por finalidade apresentar ao (a) ALUNO (A) do curso acima a sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico-científica para o exercício profissional, fornecimento do calendário academico, horário das aulas, desgnação dos professores, orientação didático pedagógica, com as demais providências que as atividades docentes exigirem e total autonomia, não podendo o (a) ALUNO(A) intervir em tais situações.
2.1.1 A CONTRATADA fica responsável em disponibilizar os módulos na Plataforma Virtual de Aprendizagem em formato de vídeos, aulas sícronas, e-book em PDF, Podcast e atividades avaliativas da aprendizagem.
2.1.2 Fornecer o Certificado de Conclusão do (a) ALUNO (A) e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a (o) ALUNO (A) preencha todos os requisitos necessários ao recebimento do referido certificado.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO CONTRATANTE
3.1 São de responsabilidade do CONTRATANTE (a) ALUNO(A), a entrega dos documentos, regras de convivência e cordialidade; a constante atualização de seus dados pessoais, em caso de mudança de endereço e/ou telefone comunicar a Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias; efetuar sua matrícula e o pagamento integral do valor contratado.
3.2 A não participação do (a) ALUNO (A) às aulas bem como o não acesso do (a) ALUNO (A) ao ambiente virtual AVA, não o exime do pagamento, tendo em vista o serviço educacional colocado à sua disposição.
3.3 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo.
3.4 Tratando-se de serviços educacionais na modalidade EAD, o (a) ALUNO (A) declara-se ciente da obrigação de pró atividade na leitura do contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, não podendo alegar desconhecimento para fugar-se ao cumprimento dos termos.
3.5 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de instrumentos pedagógicos, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
3.6 – Em caso de reprovação ou a não entrega do TCC no prazo determinado conforme cronograma do curso, o(a) ALUNO (A) deverá solicitar um novo prazo mediante pagamento de taxa correspondente disponível no site da contratante.
3.7 – Não será necessário o envio de TCC aprovado impresso para o setor responsável, sendo que a nota do mesmo será disponibilizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem do (a) ALUNO(A).
3.8 Desde já o (a) ALUNO(A) autoriza a divulgação de fotografias, atividades e eventos, para fins pedagógicos, institucionais e de marketing.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$ 4.133,28 (quatro mil cento e trinta e três reais e vinte e oito centavos), que por solicitação desde contrato, será pago a matricula no valor R$149,00 sendo dividido em 12x (doze) parcelas, sendo o valor de R$ 334,44 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (somente cartão recorrente) ou 10% OFF à vista, sendo certo que as 12 (doze) as parcelas serão fixas.
4.2 – O vencimento das parcelas se dará sempre no dia 10 de cada mês de forma ininterrupta e sucessiva, independente da frequência do (a) ALUNO(A) no curso.
4.3 – O pagamento ocorrerá na forma prevista para o respectivo curso através de cartão recorrente.
4.4 – É responsabilidade do(a) ALUNO (A) manter/guardar os comprovantes de pagamento, podendo ser solicitada a sua apresentação visando comprovação de adimplemento.
4.5 – É responsabilidade do (a) ALUNO (A) que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos. Sendo assim, o valor da parcela descrito no item 4.1 cláusula 4, não se confunde com o valor do módulo. Dessa forma, o valor total da prestação de serviços é de 6.168, 92 (seis mil e cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
4.6 O não pagamento por 03 (três) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, será gerado o bloqueio de acesso do(a) ALUNO (A) à plataforma, de modo que poderá não ter o(a) mesmo(a) acesso ao conteúdo subsequente à data da notificação prévia, podendo a CONTRATADA proceder na cobrança integral do saldo devedor, acrescidos da multa e juros de mora previstos neste contrato, podendo ainda, caso não seja regularizada a situação em até 15 (quinze) dias da notificação, efetuar a rescisão contratual, não eximindo o (a) ALUNO (A) de sua responsabilidade de pagamento total da dívida, ficando a escolha da CONTRATADA o procedimento a ser adotado, inclusive por meio judicial.
4.7 Todos os valores prescritos no presente contrato serão reajustados automaticamente e anualmente ou na menor periodicidade legalmente permitida. Em caso excepcional de hiperinflação o reajuste poderá ser semestral, de modo a manter o equilíbrio contratual econômico.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pela instituição CONTRATADA, a partir de diretrizes do Ministério da Educação e Cultura (MEC), e terão oferta conforme disponibilidade de turmas com adesão mínima de alunos.
5.2 O acesso ocorrerá através de login e senha, através do acesso no sistema Virtual de Ensino disponibilizado pela instituição.

CLÁUSULA SEXTA – DA INADIPLÊNCIA
6.1 Em caso de inadimplência, incidirá sobre o valor multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E IBGE. Em caso de inadimplência, o nome do aluno poderá ser objeto de protesto judicial ou extrajudicial, bem como poderá ser encaminhado à registro em cadastros de proteção de crédito.
6.2 O pagamento parcial feito pelo (a) ALUNO (A), quando em situação de inadimplência, será lançado como mera amortização, não sendo aceito como matrícula ou rematrícula, sob qualquer hipótese.
6.3 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando- o de sua obrigação.

CLAUSULA SÉTIMA – DO METODO DE ENSINO
7.1 O CONTRATADO se responsabilizará pela oferta do respectivo curso, com seus requisitos e complementos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso (conforme o caso).
7.2 O Método de ensino utilizado pela CONTRADA, prevalece a autonomia do aluno focando nas metodologias ativas. Orientado o (a) ALUNO (A) a produção científica utilizando matrial didático exclusivo da Contratante, utilizando um ambiente de aprendizagem exclusivo , disponibilizando um acervo bibliografico virtual.

CLAUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO
8.1 O processo avaliativo do desempenho do (a) ALUNO(A)será verificado em cada disciplina, nas aulas síncronas e no AVA.
8.2 As avaliações e trabalhos de 2ª chamad a ou substitutivos, conforme previsto em Edital de taxas e serviços, somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento da respectiva taxa (quando fixada), que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CLAUSULA NONA – DO PERCUSO DO CURSO/TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
9.1 O curso está organizados por disciplinas, sendo um total de 15 (quinze) disciplinas, com aulas sincronas e atividades ancoradas na plataforma perfazendo um total de carga horária de 360h, as aulas ficaram disponíveis na plataforma por total de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data do inicio da aula.
9.2 O cronograma das aulas síncronas será disponibilizado pelo professor no ambiente de aprendizagem com antecedencia de 10 dias.
9.3 O TCC/Artigo é um pré-requisito para a certificação do aluno dessa especialização e pode ser realizado em grupo de alunos. Será atribuído uma nota de 0,0 a 10,0 e aprovados apenas os alunos que obtiverem a nota 7,0 na avaliação realizada por um profissional da área escolhido a critério da coordenação pedagógica.
9.4 O Prazo máximo de entrega do TCC/Artigo será de 60 (sessenta) dias acontar da data da ultima aula ministrada. Porém, se não for entregue dentro do prazo supracitado, o (a) ALUNO (A) deverá pagar taxa (conforme tabela de taxas acadêmicas disponibilizada no site institucional da CONTRATADA) para restabelecimento de seu vínculo com a instituição e entrega fora do prazo obedecendo um novo limite de 60 (sessenta) dias.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E TAXAS
10.1 Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como emissão de históricos, declarações, cancelamento de matrículas, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados conforme as orientações administrativa.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DE DADOS
11.1 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e quaisquer outros dados disponíveis) para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros assuntos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
11.2 O contratante autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, em que envolvido o (a) ALUNO (A), atendendo-se sempre a critérios de moralidade e adequação da divulgação realizada.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS
12.1 Quanto ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA se compromete a agir em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principalmente no que se refere às hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, aos direitos dos titulares, bem como aos princípios previstos nesta Lei.
12.2 Para a execução dos serviços educacionais previstos neste contrato, nos termos do art. 7º, inciso V da LGPD, o(a) ALUNO(A) tem ciência e concorda com o tratamento de seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, ao: nome; estado civil; RG; CPF; data de nascimento; filiação; gênero; naturalidade; nacionalidade; e-mail; endereço; formação acadêmica; telefone celular (WhatsApp); telefone residencial; especificações técnicas do computador ou dispositivo eletrônico; dados de navegação; IP (Internet Protocol); datas e horários de acesso ao AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem); comunicações com outros alunos; professores e tutores; disciplinas cursadas e em andamento, como também, notas das avaliações e nota final do curso.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO

Este contrato deverá ser rescindido nos casos a seguir:

13. 1 Caso o CONTRATANTE queira rescindir este contrato, deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, através do ambiente virtual do aluno, disponibilizado pela instituição, mediante protocolo virtual, onde deverá realizar a comunicação de que deseja resolver o presente contrato.
13.2 Ocorrendo a notificação prevista no item anterior, fica estabelecida cláusula penal, decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas, no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas e/ou liquidadas.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. 1 O presente contrato entrar em vigor a partir da comprovação da efetivação da matrícula no Curso de pós graduação Lato Sensu pelo(a) ALUNO (A), até a conclusão do curso ou efetivo pagamento das parcelas, de acordo com os prazos previstos contratualmente, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
14.2 Pelo Aluno a qualquer tempo, solicitando cancelamento de curso, mediante apresentação do pedido formal, conforme o item 14.1 deste contrato.
14.3 ALUNO (A) que desejar realizar o cancelamento deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, bem como os módulos ministrados, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento do curso, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor do saldo remanescente.A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Conclusão e/ou Diploma apenas após a conclusão do curso, no prazo estabelecido pela instituição, ocasião em que poderá ser feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas.
14.3 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à cronogramas, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
14.4 Os certificados serão emitidos em formato digital, conforme legislação em vigor, com assinatura eletrônica. O mesmo será disponibilizado através do Ambiente Virtual de Aprendizagem em até 90 (noventa) dias úteis.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimirem quaisquer dúvidas ou ações oriundas deste contrato e renunciam expressamente quaisquer outros por mais privilegiado que seja. E por estarem, justos e acordados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com firma reconhecida pelas partes, para que produza os1devidos efeitos legais
15.2 As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que leram, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.

 

Data [DATA-DO-DIA]

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

[NOME-CLIENTE]

Assinatura do Aluno